terça-feira, 4 de dezembro de 2012

DEVANEIOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - CAPÍTULO VI






Devaneios sobre a Constituição da República Portuguesa












PARTE I
Direitos e deveres fundamentais

TÍTULO I
Princípios gerais

Artigo 20.º
(Acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva)

4. Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.

- Este artigo da constituição está em permanente violação e esta é dupla: os prazos não são razoáveis e os processos não são equitativos. O sem-abrigo é condenado por roubar um pão e até lhe atribuem uma morada fixa. O político corrupto condenado a prisão efetiva está em liberdade e até vai ao estrangeiro ver a bola.
Falando dos prazos, interessa a quem que os processos se arrastem? Aos criminosos, claro, mas igualmente ao próprio sistema que se alimenta dos infindáveis labirintos processuais e pseudos-direitos dos cidadãos quanto às artimanhas de defesa possíveis de serem esgrimidas.
Este ponto da constituição, para quem o soubesse e quisesse desenvolver, daria com certeza por si só para uma tese acerca da (in)justiça que temos. 

5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efetiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.

- Os Srs. Constitucionalistas até podiam ter estado distraídos ao não reclamarem a violação daquele ponto 4. Mas então como justificar a violação do ponto 5? Ademais, este ponto 5 é tão só um orgasmo simulado de sapiência pois nada acrescenta ao anterior apenas sublinhando a violação sistematizada deste princípio essencial. Miopia crónica?





Artigo 21.º
(Direito de resistência)



Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

- Este artigo só teve aplicabilidade no dia 25 de Abril.



Artigo 22.º
(Responsabilidade das entidades públicas)


O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

- Que pena serem apenas civilmente. Se o fossem criminalmente também, teríamos um problema a menos no nosso país: o da construção civil e obras públicas. Penitenciárias a nascer em substituição de autoestradas desnecessárias e caras.
Claro que ficariam vazias, pois este artigo é também para ser violado sem consequências.

Artigo 23.º
(Provedor de Justiça)


1. Os cidadãos podem apresentar queixas por ações ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
2. A atividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República, pelo tempo que a lei determinar.
4. Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão.

- Caro Provedor de Justiça, é lamentável a justiça que temos. A sua eventual boa vontade é pura e simplesmente uma abstração. Um peão no tabuleiro, bem defendido, claro está, nesta posição 23. Necessidade sentida pelo legislador, percebemos bem, pois se outros artigos não fossem descaradamente violados, a sua figura seria desnecessária, assim é pouco mais que decorativa. Um ar de bondade do Poder, vá!

Até ao próximo capítulo.

sábado, 1 de dezembro de 2012

Refundação, o que é?


Da refundação de que o governo fala ninguém sabe nada, ou todos fazem de conta que não sabem?
A refundação de que o governo fala, na minha humilde visão, é tão simples como isto: só se pode gastar o que se tem ou o que se produz. Como nos organizarmos para que isso seja possível mantendo o nosso orçamento saudável e ao mesmo tempo uma proteção social adequada, é a pergunta ainda sem resposta.
Não confundo com a refundação que se escreve nas nossas costas, mas a refundação que eu defendo.
Claro que quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é palerma ou não tem arte, diz o povo. Pois é, mas são elementos do povo (que a dado momento se julgam no Olimpo) que partem e repartem. É portanto um problema de cultura. Mas não é sobre a nossa génese que quero falar.
Ou será?
É certo e sabido que necessitamos de uma refundação mas onde todos os portugueses estejam representados.
No parlamento não estamos todos representados pois uns querem refundar o país sem a participação do povo outros levam o ordenado e não contribuem em nada para uma inversão de um caminho que isoladamente feito por alguns levará ao não reconhecimento dos passos dados. Estamos a perder uma oportunidade única.
A refundação só será possível então com o abrir de todos os espíritos, desapegados das cores políticas, contribuindo cada um com a sua quota-parte da equação.
Um grande debate público sério exige-se. Enquadro aqui uma alteração da nossa constituição, pois ao invés de ser um fator aglutinador e inspirador de comportamentos, é atualmente e apenas aquele documento que todos tiveram a ousadia de violar.
A revolução faz-se de e para a cultura.
A nossa!
Espera-se é que não seja feita por incultos.

DEVANEIOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - CAPÍTULO V






Devaneios sobre a Constituição da República Portuguesa















A CRP tem, entre artigos, pontos e alíneas, cerca de 1.250, direi, regras, ideias ou definições.
A Constituição dos USA, tem, na mesma linha de análise 82 a que acrescem 26 emendas que consubstanciam 51 pontos, num total então de 133 regras, ideias ou definições.
Quererá esta diferença fazer-nos chegar a alguma conclusão?
A ideia “aquele povo do sul da europa que não se governa nem se deixa governar” não está completa pois há por cá quem se governe e bem.
A primeira ideia que tiro deste emaranhado de pontos, artigos, alíneas que é a nossa constituição é a de que quanto mais rebuscada, complexa e extensa, maiores dificuldades existirão de o comum dos cidadãos perceberem quando é que esta está a ser violada. Assim, só se diz “aqui D`El Rei, a constituição está a ser violada”, quando os guardiões da dita se sentem em perigo. Ou seja, não cumpriram a sua missão e agora quando calha a malhar, levam também no lombo. Levam é pouco, muito pouco.
Percebemos hoje muito bem que a democracia em que vivemos está bem longe daquela que nos querem fazer crer existir e que alguns ainda percecionam como a tal a ambicionada. Nada disso, muito está por fazer, quase tudo.
Outra ideia que retiro da diferença entre a Constituição destes dois países, tão só os USA, maior potência mundial e Portugal, este retângulo à beira mar plantado, em ajuda externa para dar de comer aos filhos, é a de que a Lei em Portugal não serve para nada a não ser para ser violada.
Serve assim os Srs. Feudais, não tendo estes uma gleba de terra para generosamente ceder, são agora senhores da lei e assim defendem os seus camponeses dos bárbaros capitalistas. Toda a gente hoje recorre à lei, pois então, vivemos em democracia. Notemos então que os Srs. Feudais não sentam o cú no mocho, como se costuma dizer, pois estes estão acima da Lei. São o verdadeiro Deus. Os outros, os democratizados, servem-se da lei, mas saem de lá depenados e injustiçados.
Lembro a propósito a história de dois irmãos, muito amigos, a que o pai morto deixou duas terras de herança. Como não se entendiam quanto à que ficaria para cada um, e estando esta situação a criar nos irmãos um desentendimento que nunca atá ali existira, vai de contratar uns advogados para resolver o problema. E assim aconteceu, neste mundo maravilhoso, que o problema se resolveu. Cada um dos advogados ficou com uma das terras, os tribunais desempenharam a sua nobre tarefa e os irmãos, ficaram amigos para sempre. Tesos claro!
Até ao próximo capítulo.